O Escudo da Fé: Como o Estado Laico Garante a Liberdade dos Cultos Afro-Brasileiros
O Escudo da Fé: Como o Estado Laico Garante a Liberdade dos Cultos Afro-Brasileiros
Por Luiz Drumond
A liberdade é um mosaico. Quando retiramos uma de suas peças, todo o desenho se desfaz. No Brasil, uma das peças mais ricas, complexas e, historicamente, mais agredidas desse mosaico é a prática dos cultos afro-brasileiros. Falar sobre o Candomblé, a Umbanda e tantas outras manifestações de matriz africana não é apenas debater religiosidade; é falar sobre a própria espinha dorsal da nossa identidade cultural.
Mas o que protege um terreiro de ser silenciado? O que garante que o som dos atabaques não seja calado pela intolerância? A resposta está em um conceito político fundamental: o Estado Laico, e no arcabouço jurídico que o sustenta.
O que é, de fato, o Estado Laico?
Existe uma confusão comum de que um "Estado laico" seria um Estado ateu ou inimigo da religião. É exatamente o oposto. A laicidade é a garantia de que o governo não adotará nenhuma religião oficial, mantendo-se neutro para que todas as crenças — e também a ausência delas — possam coexistir pacificamente.
No Brasil, essa separação nasceu oficialmente com a Proclamação da República, mas foi com a Constituição Federal de 1988 que a nossa liberdade de crença ganhou sua proteção mais robusta.
O Artigo 5º, inciso VI da nossa Carta Magna é categórico:
"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias."
Este é o nosso ponto de partida. A lei máxima do país diz que o seu direito de professar a sua fé — seja no altar, na mesquita ou no terreiro — é inviolável.
A Lei que Sustenta a Liberdade e Pune a Intolerância
Embora a Constituição garanta o direito, a história nos mostra que as religiões de matriz africana sempre foram alvo preferencial do racismo religioso. Por décadas, terreiros foram invadidos e pais e mães de santo foram criminalizados. Para dar dentes à proteção constitucional, o legislador brasileiro precisou criar ferramentas específicas de punição.
A principal barreira legal contra o preconceito é a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (conhecida originalmente como Lei Caó).
Modificada ao longo dos anos para se tornar mais severa, essa lei define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, procedência nacional e, crucialmente, religião. Praticar, induzir ou incitar a discriminação religiosa hoje é crime inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão que podem chegar a 5 anos, especialmente se o crime for cometido por meios de comunicação ou redes sociais.
Além disso, o Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 208, tipifica como crime o ato de escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença, impedir ou perturbar cerimônia ritual, e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto.
Biografia da Lei: A Jornada de Proteção ao Culto Afro
Para entender como chegamos até aqui, precisamos olhar para o passado. A legalidade que desfrutamos hoje foi pavimentada com muita resistência.
1. O Código Penal de 1890: A Era da Criminalização
Logo após a abolição da escravidão, o primeiro Código Penal da República (1890) trazia artigos que puniam o "espiritismo", a "magia" e o "curandeirismo". Na prática, essas leis eram usadas pela polícia para perseguir e fechar terreiros de Candomblé e práticas de cura tradicionais africanas, tratando a cultura negra como caso de polícia.
2. A Lei Caó (1989): O Marco de Virada
O cenário só começou a mudar estruturalmente graças ao ativismo do movimento negro e de figuras como o jornalista, advogado e deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira. Ele foi o autor da Lei nº 7.716/1989. Inicialmente focada no racismo, a lei foi o embrião para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a discriminação contra a cultura e a religiosidade negra como crimes gravíssimos.
3. A Consolidação do Estatuto da Igualdade Racial (2010)
A Lei nº 12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Em seu Capítulo III, ela dedica seções inteiras à "Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos". O Estatuto assegura explicitamente o direito à assistência religiosa aos praticantes de religiões afro-brasileiras internados em hospitais ou prisões, além de garantir a proteção dos patrimônios culturais e terreiros como monumentos históricos.
Conclusão: Defender o Terreiro é Defender a Democracia
Quando um terreiro é atacado, não é apenas uma comunidade religiosa que sofre; é a própria Constituição Federal que está sendo rasgada. O Estado laico não é uma concessão do governo; é um direito conquistado a duras penas.
Como cidadãos, independentemente da nossa fé pessoal, defender as leis que protegem a liberdade de culto afro-brasileiro é defender a própria democracia. Afinal, a verdadeira laicidade se prova na garantia do direito daquele que pensa, reza e cultua de forma diferente da maioria. Que os atabaques continuem a soar, protegidos pela força da lei e pelo respeito de todos nós.
Autor: Luiz Drumond, pesquisador, historiador, pedagogo, jornalista, Sacerdote do Culto Tradicional Iorubá, entusiasta dos direitos civis e escreve sobre cultura, sociedade e legislação no Brasil.
