O Objetivo Brasileiro que Coloca a Justiça Racial no Centro do Desenvolvimento Sustentável
Autor: Luiz Drumond, pesquisador, historiador, pedagogo, jornalista, Sacerdote do Culto Tradicional Iorubá, entusiasta dos direitos civis e escreve sobre cultura, sociedade e legislação no Brasil.
Quando a Organização das Nações Unidas (ONU) desenhou os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a redução das desigualdades foi abarcada de forma geral pelo ODS 10. Porém, para nações que carregam as marcas profundas de séculos de escravidão, colonialismo e apagamento cultural, tratar a desigualdade de forma puramente socioeconômica ignora um fator crucial e estruturante: o racismo.
Foi por isso que, de forma pioneira, o Brasil propôs e adotou internamente o ODS 18 – Igualdade Étnico-Racial. Aprovado formalmente no final de 2023 pela Comissão Nacional para os ODS (CNODS), o objetivo nasceu para guiar as políticas públicas, o terceiro setor e a iniciativa privada até 2030, focando especificamente no combate ao racismo e na promoção de direitos para a população negra, povos indígenas e demais comunidades tradicionalmente marginalizadas, como os povos de terreiro e comunidades quilombolas.
Por que um objetivo exclusivo para a igualdade racial?
A justificativa é tanto matemática quanto social. Mais de 55% da população brasileira se declara negra (pretos e pardos), segundo dados do IBGE. Ainda assim, os indicadores sociais revelam uma disparidade gritante perpetuada pelo racismo estrutural:
•Combate à Discriminação - Eliminar o racismo direto e indireto nos ambientes públicos e privados, garantindo a aplicação de leis como o Estatuto da Igualdade Racial.
•Enfrentamento à Violência - Reduzir os crimes de ódio, o racismo religioso, a injúria racial e a violência letal contra corpos negros e indígenas.
•Acesso à Justiça - Garantir tratamento digno, justo e equânime nos órgãos de segurança pública e no sistema judiciário, combatendo o perfilamento racial.
•Representatividade - Ampliar a presença de negros, indígenas e minorias em cargos de liderança, na política, na academia e em instituições de relevância social.
•Reparação e Território - Promover a reparação histórica, garantir a salvaguarda de patrimônios culturais imateriais e assegurar os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas.
O Impacto Prático na Sociedade e na Economia
O avanço do ODS 18 está transformando o planejamento do país em três frentes principais:
Orçamento Sensível à Raça: O governo federal e instituições começaram a desenhar o orçamento público mapeando exatamente quanto recurso é destinado a reduzir as assimetrias raciais e proteger comunidades vulneráveis.
Políticas de Educação e Cultura: Como ferramenta pedagógica, o ODS 18 reforça a aplicação das Leis 10.639/03 e 11.645/08, que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas, combatendo o eurocentrismo acadêmico.
Engajamento do Setor Privado: Empresas estão utilizando o ODS 18 como métrica indispensável de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) para estruturar seus programas de diversidade, equidade e inclusão, transformando a contratação e a ascensão de carreiras.
Conclusão: Uma agenda que atravessa fronteiras
O ODS 18 evidencia que a igualdade étnico-racial não é uma pauta secundária, mas sim uma condição indispensável para o desenvolvimento sustentável e para a efetivação dos direitos civis.
Ao levar essa pauta para fóruns internacionais, o Brasil não apenas tenta resolver uma dívida histórica interna, mas propõe um novo modelo ético para o mundo. O futuro do planeta não será verde e sustentável se continuar sendo racista, intolerante e excludente. A sustentabilidade exige, obrigatoriamente, justiça social, reparação e o respeito à ancestralidade que moldou a nossa sociedade.
Referências Bibliográficas
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen Livros, 2019.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2010.
BRASIL. Ministério da Igualdade Racial. ODS 18: Meta nacional para a igualdade étnico-racial na Agenda 2030. Brasília: MIR, 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
NASCIMENTO, Abdias do. O quilombismo: documentos de uma militância pan-africanista. 3. ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU, 2015.
